PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

Os procedimentos pertinentes à cessão do espaço são disciplinados pelo presente regulamento e normas complementares do REGULAMENTO GERAL DO SESI e objeto de contrato próprio.

  1. A venda do ingresso é de responsabilidade da produção até o limite da capacidade do espaço determinada em contrato. A produção que não cumprir com esse acordo terá a sua temporada cancelada;
  2. A portaria/bilheteria, sob a responsabilidade da produção do espetáculo, deverá ser montada a partir de 02h antes do início do espetáculo;
  3. É de responsabilidade da produção toda e qualquer necessidade de garantir ao cliente a validade do ingresso adquirido e seus diretos de troca e cancelamento;
  4. A produção dos espetáculos fornecerá os bilhetes para identificação dos tipos de ingresso;
  5. Industriários e funcionários do sistema FIEB tem desconto de 50% em relação ao valor de inteira.
  6. Em todos os espetáculos, o Teatro SESI Rio vermelho terá direito ao mínimo 10 (dez) ingressos cativa.
  7. Caso haja atraso no início dos espetáculos, serão cobrados 5% (cinco por cento) da renda bruta e descontados em borderô diário.
  8. É expressamente proibida a entrada nos espetáculos após seu início.
  9. Os cenários e quaisquer outros equipamentos deverão chegar ao Teatro SESI Rio Vermelho no dia da sua montagem.
  10. A desmontagem e retirada dos cenários e equipamentos do Teatro SESI Rio Vermelho deverão ocorrer no prazo máximo de 48 horas após realizado o ultimo espetáculo da temporada, não se responsabilizando o Teatro pelo material, caso haja atraso na retirada.
  11. Fica por conta da produção a responsabilidade de proceder a contratação de carregador para condução dos cenários e equipamentos instalados no Teatro SESI Rio Vermelho.
  12. O seguro do patrimônio da produção é de responsabilidade desta.
  13. O Teatro não se responsabiliza por nenhum material de pequeno porte, ou coisas pessoais de atores que não sejam colocadas em caixas, lacradas e entregues aos técnicos.
  14. A produção deverá fornecer ao Teatro a relação de pessoas envolvidas no espetáculo, e que terão acesso ao Teatro, palco, camarim, com antecedência mínima de 24 horas da apresentação.
  15. A produção deverá fornecer um DVD, CD, livro, programa e/ou cartaz, destinados ao acervo cultural/artístico do teatro.
  16. A colocação de placas, faixas, e cartazes, externos e internamente, no teatro SESI - Rio Vermelho, somente poderá ocorrer com prévio consentimento da Direção do teatro.
  17. O Teatro SESI Rio Vermelho se reserva ao direito de realizar espetáculos em outros horários, ficando a produção responsável pela montagem e desmontagem do seu espetáculo.
  18. Qualquer material ou equipamento que entrar no teatro deverá constar em documento entregue ao técnico de plantão, só sendo permitido sua retirada após assinatura de saída de material.
  19. É expressamente proibida a utilização de alimentos e bebidas no interior do Teatro.
  20. É obrigatória a colocação da marca do Teatro nos cartazes, programas, ingressos, convites, outdoor mesmo que em preto e branco. A produção é responsável pela produção das peças comunicacionais do seu próprio evento.
  21. Todos os convites deverão ser trocados na bilheteria por ingressos até 30 minutos antes do início das apresentações.
  22. A bilheteria só entregará convites que constarem em lista assinada pela produção do espetáculo. Atores, diretores, coreógrafos, técnicos deverão solicitar seus convites ao produtor, que encaminhará a bilheteria.
  23. O camarim deverá ser totalmente liberado 30 minutos após o término do espetáculo.
  24. A porta (de entrada do teatro) deverá ser aberta 10 minutos antes do início do espetáculo
  25. Após o fechamento da porta e o início do espetáculo só terão permissão de acesso ao Teatro pessoas autorizadas pela Bilheteria.
PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DA VARANDA

Os procedimentos pertinentes à cessão da VARANDA são disciplinados pelo presente regulamento e normas complementares do REGULAMENTO GERAL DO SESI e objeto de contrato próprio.

  1. A cobrança do couvert/ingresso é de responsabilidade da produção até o limite de 80 pessoas. A produção que não cumprir com esse acordo terá a sua temporada cancelada;
  2. A portaria/bilheteria, sob a responsabilidade da produção do espetáculo, deverá ser montada a partir de 02h antes do início do espetáculo;
  3. É de responsabilidade da produção, avisar aos clientes que já estejam no Café-Teatro sobre o Couvert, procedendo a cobrança antes do início do Show, caso o mesmo vá permanecer na casa durante a apresentação.
  4. É de responsabilidade da produção, avisar aos clientes que já estejam no Café-Teatro sobre o Couvert/ingresso, procedendo a cobrança antes do início do Show, caso ele vá permanecer na casa durante a apresentação;
  5. A produção dos espetáculos fornecerá os acessos de identificação de pagantes (pulseira, tickets);
  6. A produção deverá estar identificada com crachá ou camiseta;
  7. A produção entregará um relatório de vendas;
  8. Em todos os eventos, o SESI terá assegurada uma cota de 10 (dez) convites.
  9. Fica estabelecido que o início da apresentação na varanda só poderá acontecer após o fim do espetáculo dentro do teatro;
  10. Os cenários e quaisquer outros equipamentos deverão chegar à Varanda no dia de sua montagem;
  11. A passagem de som pode ser realizada conforme cronograma fixado no contrato;
  12. A desmontagem e a retirada dos cenários e equipamentos da Varanda deverão ocorrer após realização do evento. O SESI não se responsabilizará pelo material, caso haja atraso na retirada.
  13. Fica por conta da produção a responsabilidade de realizar a contratação de carregador para condução dos equipamentos extras instalados na Varanda.
  14. É de responsabilidade da produção a contratação do Técnico de sonorização e iluminação para operação dos eventos, e pelo seu pagamento no dia da realização do show. A produção do evento se responsabilizará pelo uso do equipamento do SESI e se compromete a devolver todo equipamento conforme recebeu.
  15. O SESI não se responsabiliza por nenhum material de pequeno porte, ou coisas pessoais de músicos.
  16. A colocação de placas, faixas, e cartazes, externos e internamente, somente poderá ocorrer com prévio consentimento da Direção do Teatro.
  17. É obrigatória a colocação da marca do SESI nos cartazes, programas, ingressos, convites, outdoor mesmo que em preto e branco.
  18. É obrigatória a colocação da marca do Teatro nos cartazes, programas, ingressos, convites, outdoor mesmo que em preto e branco. A produção é responsável pela produção das peças comunicacionais do seu próprio evento.
  19. O SESI acompanhará as apresentações através de visitas sistemáticas para avaliação do cumprimento dos procedimentos.